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Adjudicação Compulsória

O que é uma ata notarial para adjudicação compulsória?

A ata notarial para adjudicação compulsória é um documento público exigido por lei que serve para comprovar a existência de uma promessa de compra e venda em que a escritura definitiva não foi realizada devido à recusa de uma das partes.

Esse documento é um dos requisitos obrigatórios para que se possa solicitar a adjudicação extrajudicial. Com ele, você pode requerer ao oficial de registro a regularização da sua propriedade.

Quem deve comparecer?

Devem comparecer ao cartório o solicitante da ata notarial, que pode ser o promitente vendedor, o comprador, os cessionários ou seus sucessores.

Preciso de advogado?

A presença de um advogado não é obrigatória para a lavratura da ata notarial, mas é recomendável para garantir um assessoramento especializado durante o procedimento com o Tabelião. No entanto, para o processo extrajudicial de adjudicação junto ao registro imobiliário, a presença de um advogado ou defensor público é obrigatória.

Documentação necessária:

- Instrumento de promessa de compra e venda, ou de cessão, ou de sucessão, quando aplicável;

- Prova do pagamento do valor acordado;

- Comprovação do inadimplemento da obrigação de outorgar ou receber o título de propriedade.

Obrigado(a)

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