Tabelionato de Notas e Registro Civil - Comarca de Aparecida de Goiânia - Distrito de Nova Brasilia/Goiás
Perguntas frequentes
Os pais devem apresentar seus documentos pessoais, como RG, CPF e certidão de nascimento ou casamento, além da Declaração de Nascido Vivo (DNV), que é fornecida pelo hospital no momento do nascimento.
Sim. Se a mãe comparecer ao cartório sozinha, ela pode indicar o nome do pai para que seja iniciada a averiguação da paternidade. Para isso, é necessário fornecer informações básicas sobre o pai.
O declarante deve saber o estado civil do falecido, o nome do cônjuge (se aplicável), o nome dos filhos e outras informações importantes, como se o falecido deixou bens, testamento ou se era eleitor. No caso de cremação, a Declaração de Óbito (D.O.) precisa ser assinada por um médico legista ou dois médicos.
Os noivos devem levar RG ou CNH, certidões de estado civil atualizadas (emitidas nos últimos 90 dias) e estarem acompanhados de duas testemunhas maiores de 18 anos. Caso escolham um regime de bens diferente do padrão (comunhão parcial), é necessário apresentar um pacto antenupcial feito pelo Cartório de Notas.
Sim. Qualquer pessoa pode solicitar certidões de registros civis sem necessidade de justificar o motivo, respeitando as normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Os conviventes devem realizar a habilitação no Cartório de Registro Civil do municÃpio em que residem, apresentando os mesmos documentos exigidos para o casamento civil. Após a publicação do edital e a ausência de impedimentos, o registro será feito no Livro B-Auxiliar, sem necessidade de celebração. A conversão tem os mesmos efeitos jurÃdicos de um casamento civil.
A averbação é uma alteração realizada em um registro já existente, como a correção de um erro, a inclusão de um divórcio ou viuvez, alteração de sobrenome, entre outras.
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