Casamento
O casamento civil oficializa o matrimônio de duas pessoas e é a única forma legal de mudar o estado civil dos noivos, ele acontece no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais.
Os noivos devem iniciar o processo de habilitação para o casamento entre 5 e 90 dias antes da data da cerimônia. Esse processo deve ser feito no cartório onde um dos noivos reside.
A cerimônia do casamento pode ser realizada tanto no cartório quanto em outro local escolhido pelos noivos, conforme sua preferência.
Documentação necessária:
SOLTEIRO(A):
-Certidão de Nascimento (original), expedida há menos de 6 (seis) meses (art. 630 Código normas). -CI. RG e CPF (original). -Comprovante de endereço atual de Aparecida de Goiânia (original);
DIVORCIADO(A):
-Certidão de Casamento com averbação do Divórcio (original), expedida há menos de 6 (seis) meses (art. 630 Código normas do Extrajudicial, da Corregedoria da Justiça de Goiás). -CI. RG e CPF (original). -Formal de Partilha e Carta de Sentença (cópia do Processo de Divórcio) quando o divórcio foi feito no Juiz (Fórum), ou Escritura Pública de Divórcio (quando feito em Cartório), constando partilha de bens ou sem bens a partilhar. Caso não seja apresentado estas cópias o regime de separação de bens é obrigatório. -Comprovante de endereço atual de Aparecida de Goiânia (original);
VIÚVO(A):
-Certidão de Casamento com averbação do óbito do(a) falecido(a); expedida há menos de 6(seis) meses (art. 630 Código normas, da Corregedoria da Justiça de Goiás). -CI. RG e CPF (original). -Certidão de óbito do(a) falecido(a) (original); -Formal de Partilha ou inventário do falecido independente se deixou ou não bens: Inventário ou Inventário Negativo (se não deixou bens). Caso não seja apresentado cópia do inventário o regime de separação de bens é obrigatório. -Comprovante de endereço atual de Aparecida de Goiânia (original);
SE FOR MAIOR DE 16 (dezesseis) e MENOR DE 18 (dezoito) ANOS DE IDADE:
-Além dos documentos acima: -Obrigatória a presença do pais com CI. RG/Certidão de Casamento se forem casados, ou Certidão de Divórcio, se forem divorciados; -Se um dos pais for falecido, trazer Certidão de óbito; -Se um dos pais for ausente, trazer AUTORIZAÇÃO JUDICIAL para o casamento;