Alteração de Prenome e Sobrenome
O que é a alteração de nome e sobrenome no registro civil?
A alteração de nome ou sobrenome é uma possibilidade oferecida pela lei para modificar esses dados diretamente no registro civil das pessoas. Isso pode ser feito em três situações diferentes:
1. Alteração do nome do recém-nascido pelos pais
Os pais têm até 15 dias, após o registro do bebê, para solicitar a mudança do nome ou sobrenome da criança. No entanto, ambos os pais precisam estar de acordo. Se houver desacordo, o caso é encaminhado ao juiz para decisão.
2. Alteração do prenome por maiores de 18 anos
Qualquer pessoa maior de 18 anos pode mudar o seu primeiro nome (prenome) uma única vez, sem precisar justificar o motivo e sem intervenção da Justiça. A mudança é feita diretamente no cartório. Caso o oficial do cartório suspeite de fraude ou má-fé, pode negar o pedido.
Documentação necessária:
- Documentos de identificação (RG, CPF, CNH, passaporte);
- Certidão de estado civil atualizada;
- Título de eleitor;
- Comprovante de endereço;
- Certidões negativas de processos civis, criminais e de protesto dos últimos 5 anos.
3. Alteração de sobrenome
A alteração do sobrenome pode ser feita diretamente no cartório, sem precisar de autorização judicial, nas seguintes situações:
- Inclusão de sobrenomes da família;
- Inclusão ou exclusão de sobrenome em razão de mudança na filiação (para filhos, cônjuges ou companheiros);
- Inclusão ou exclusão do sobrenome do cônjuge durante o casamento;
- Exclusão do sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio;
- Inclusão ou exclusão de sobrenome em união estável, desde que registrada no cartório;
- Inclusão do sobrenome do padrasto ou madrasta aos enteados, mantendo os sobrenomes originais da família.