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Ata Notarial

A ata notarial é um documento público feito pelo tabelião ou seu escrevente, a pedido de uma pessoa interessada, para registrar fatos e situações de forma descritiva. Ela pode ser usada para comprovar eventos como interações em sites de internet, mensagens, ligações telefônicas, áudios, vídeos, estado de imóveis, entre outros.

Esse documento tem valor como prova em processos judiciais, já que os fatos registrados são considerados verdadeiros, conforme o artigo 364 do Código de Processo Civil (CPC).

Veja alguns exemplos de situações em que a ata notarial pode ser usada:

- Registros de acontecimentos na internet;

- Comprovação de existência de e-mails e mensagens em redes sociais;

- Vacância ou abandono de imóvel alugado;

- Prova de autoria de projeto sigiloso (propriedade industrial);

- Devolução de chaves de imóvel alugado;

- Compra de produtos em estabelecimentos comerciais, entre outros.

Documentação necessária:

Documento de identificação (RG ou CNH) e CPF;

Certidão de Nascimento ou Casamento.

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