Casamento estrangeiro
CASAMENTO ESTRANGEIRO –
Documentação
SOLTEIRO(A):
-Certidão de Nascimento (original), expedida há menos de 6 (seis) meses (art. 630 Código normas) -CPF emitido pela RFB (conforme Provimento n.063 do CNJ - Conselho Nacional de Justiça). -Declaração de estado civil expedido pelo órgão público do país de origem que comprove que o estrangeiro(s) está desimpedido para o casamento.
DIVORCIADO(A):
-Certidão de Casamento com averbação do Divórcio (original), expedida há menos de 6(seis) meses (art.630 Código normas) -CPF emitido pela RFB (conforme Provimento n. 063 do CNJ - Conselho Nacional de Justiça). -Formal de Partilha e Carta de Sentença. Caso não seja apresentado cópia da sentença o regime de separação de bens é obrigatório.
VIÚVO(A)
: -Certidão de Casamento com averbação do óbito do(a) falecido(a) (original), expedida há menos de 6 (seis) meses (art. 630 Código normas) -CPF emitido pela RFB (conforme Provimento n.063 do CNJ - Conselho Nacional de Justiça). -Certidão de óbito do(a) falecido(a); -Formal de Partilha ou inventário. Caso não seja apresentado cópia da sentença o regime de separação de bens é obrigatório.
PARA COMPROVAÇÃO DO TRÂNSITO LIVRE ENTRE PAÍSES E CONVIVÊNCIA:
-Certidão Criminal do país de origem e Certidão Criminal da Polícia Federal do Brasil tirada no site da Polícia Federal: http://www.pf.gov.br/institucional/carta-de-servicos/antecedentes-criminais.
-Declaração (comprovante) de residência;
-Passaporte (página de qualificação e da entrada no país) ou RNE – Registro de Estrangeiro.
Nota: 1- Todos os documentos devem ser traduzidos por Tradutor Oficial e chancelado pelo Consulado Brasileiro, ou apostilado nos termos da Convenção de Haia, e apresentados (ambos) no ORIGINAL e Registrado no Cartório de Títulos e Documentos (artigo 640 Novo Código de Normas).
2- Procuração para representar estrangeiro(a) deve ser lavrada em Cartório/Notário (documento público), e traduzida por Tradutor Oficial e chancelada pelo Consulado Brasileiro ou apostilada nos termos da Convenção de Haia, e apresentados (ambos) no ORIGINAL; devendo constar regime de casamento e nome a ser adotado após o casamento. (validade de 90 dias).
3-Relações excepcionais deverão ser motivadas/justificadas e serão avaliadas caso a caso.
4- Registrar todos o documentos estrangeiros no cartório de registro e títulos de documentos.