Diretivas Antecipadas de vontade (DAV)
As Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV) são documentos onde a pessoa descreve, de forma prévia e expressa, suas vontades sobre cuidados e tratamentos de saúde que deseja ou não receber.
Esse documento é utilizado quando a pessoa estiver incapacitada de tomar decisões por si mesma, garantindo que suas escolhas sejam respeitadas. Além disso, é possível nomear um representante para tomar essas decisões em seu nome.
Quem pode se beneficiar com as Diretivas Antecipadas de Vontade?
Qualquer pessoa que queira se precaver diante de uma eventual incapacidade de manifestar suas vontades pode se beneficiar da DAV. Isso inclui, por exemplo, situações de doenças ou acidentes. No documento, a pessoa pode especificar de forma clara quais ações deseja ou não que sejam tomadas.
Quem deve comparecer?
A pessoa interessada deve comparecer ao cartório para formalizar suas diretivas. Não é possível que o documento seja providenciado por meio de procuração.
Documentação necessária:
- Documento de identificação (RG ou CNH) e CPF;
- Comprovante ou Declaração de Residência;
- Certidão de Nascimento ou Casamento.