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O regime de bens do casamento não é uma decisão individual!

  • Foto do escritor: Diogenes Régis
    Diogenes Régis
  • 11 de fev.
  • 1 min de leitura

Atualizado: 17 de abr.

Essa escolha deve ser feita em conjunto, pois ela define como os bens do casal serão administrados ao longo da vida.





📄 Se nenhum regime for escolhido, a comunhão parcial de bens será aplicada automaticamente. Mas se os cônjuges desejarem a separação total ou comunhão universal, é obrigatório formalizar um pacto antenupcial em cartório, assinado por ambos os noivos.



💡 Planejar é essencial! Antes de oficializar a união, busque orientação e registre seu pacto no Cartório de Notas para garantir segurança e tranquilidade no futuro.



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